Fonte: Bocão News

O prefeito de Bom Jesus da Serra, Edinaldo Meira Silva, foi condenado pela Justiça Federal à perda dos direitos políticos após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal da Primeira Região, subseção judiciária de Vitória da Conquista, que o acusou de improbidade administrativa.

O juiz federal Fábio Stief Marmund julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF e condenou Edinaldo por improbidade administrativa praticada em outra gestão, no período de 2005 a 2007, “envolvendo fraude em licitações e desvio de recursos públicos do FNDE (PNATE) e Fundeb, através de contratações ilícitas, com a participação das pessoas jurídicas Serra Bela Transportes Escolar LTDA, Jacutinga Transporte Escolar LTDA., e Castro Costa Transporte Escolar LTDA, pertencente de fato ao ex-gestor Edinaldo Meira Silva”, segundo o processo.

O juiz imputou ao prefeito as seguintes penas, cumulativamente: a) ressarcimento do dano causado, em montante a ser apurado em sede de liquidação; b) pagamento de multa civil correspondente a metade do valor do dano apurado; c) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O magistrado também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia seja oficiado da decisão para que seja registrada a suspensão dos direitos políticos do prefeito conforme consta na sentença, ambos após o trânsito em julgado. Em contato com a reportagem do Panorama Geral, assessoria do prefeito disse que já entrou com recurso.

Compartilhe