* O Tabuleiro

O prefeito e o vice de Brumado, no Sertão Produtivo, sudoeste baiano, Eduardo Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.  De acordo com sentença desta terça-feira (17) emitida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, ficou provado que a chapa liderada por Vasconcelos cometeu irregularidades tanto em antecipação de propaganda, como na arrecadação e na não indicação de gastos na prestação de contas da campanha.

Em uma das ilicitudes apontadas, o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia, afirma que Vasconcelos fez propaganda antecipada, com apoio de carros de som, quando veiculou um vídeo de campanha entre os dias 27 e 28 de junho, ou seja, em período anterior às convenções, estabelecidas entre 20 de julho e 5 de agosto. Ainda segundo a sentença houve omissões em prestação de contas e contratação de pessoal com recursos que não foram computados em conta bancária específica. Diz o juiz que ficou confirmado ”grave e inequívoco desequilíbrio entre os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado”.

Em nota, o prefeito da cidade de brumado se pronunciou sobre a decisão judicial. “Quero esclarecer a população que esta é uma decisão local e isso não tem nenhum efeito suspensivo. Continuamos aí tocando serviço, inaugurando obras, com centenas espalhadas pelo município, com secretarias de Saúde e Educação a pleno vapor, atendendo aos reclames da população. Eu tenho certeza de uma coisa, mais uma vez a justiça vai imperar. Quanto aos fatos que foram julgados, aquele evento que aconteceu aqui, onde esteve a senadora Lidice da Mata, que também passou por isso, foi com autorização do Estado, que nos deu liminar para isso. Quanto a propaganda antecipada, sobre a filmagem que acontecida aqui em Brumado, foi por uma empresa que queria promover, ofertar um trabalho, posteriormente, quando a campanha fosse deflagrada, nada tem a ver com campanha antecipada. Bandeiras circulando pela cidade nos movimentos eleitorais, ora, todas essas bandeiras foram prestadas contas e foram aprovadas pelo TRE-BA”, disse Vasconcelos. O prefeito declarou ainda que a sentença proferida nos autos n. 547-58.2016.605.0090 está contaminada por teratologia. O processo se refere a gastos efetuados pelo PSB, meu partido político, para fazer frente a reuniões partidárias, que possuem previsão legal. Inclusive, minhas contas de campanha foram aprovadas. Desse modo, na hipótese, vale lembrar o magistério de Chistiano Fragoso ‘Os juízes são igualmente humanos, sujeitos às paixões terrenas, e, portanto, podem sim, em casos excepcionais, não conseguir manter a imparcialidade necessária ao exercício da atividade judicante. Isto não representa nenhum demérito ou agravo à pessoa do magistrado, mas tão somente a reafirmação da sua humanidade’. Vamos recorrer e buscar a correção a tamanha violação ao Estado Democrático de Direito e a vontade de 70% dos eleitores de Brumado”, concluiu ele.

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