Foto: Reprodução / Reportagem: Van Nascimento [Blog Panorama Geral]

O promotor de Justiça do Ministério Público de Poções, RUANO FERNANDO DA SILVA LEITE, recomendou ao prefeito do município de Bom Jesus da Serra, que promova imediatamente o adiamento em virtude.

O parquet cita que no processo licitatório estavam presentes indícios de irregularidades, com a inobservância aos princípios da publicidade e ilegalidade, tendo em vista que o edital da licitação não publicado ou acessível aos cidadãos no prazo que manda a lei de locações.

Confira a RECOMENÇÃO;

“IDEA Nº 707.9.74276/2022

RECOMENDAÇÃO Nº 02/2022

 Trata-se de notícia de fato apresentada por Amós Nolasco Silva relatando possível irregularidade praticada pelo prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e pela pregoeira, Flórence de Paula Campos Monteiro, consistente na ausência de publicidade do edital do pregão presencial nº 002/2022, em trâmite no município. Segundo a representação, o aviso da licitação foi publicado desacompanhado do respectivo edital e não também não estava disponível no endereço eletrônico indicado. O noticiante afirma ainda que tentou informar o erro e obter a acesso ao edital junto ao município por outros meios, porém o edital somente foi disponibilizado no dia 02/03/2022, dois dias antes da data para a licitação, marcada para o dia 04/03/2022. Por fim, relata que também identificou outras irregularidades no certame, como a ausência de exigência de capacidade técnica e divergências com o termo de referência.

É o relatório.

Conforme se observa dos autos, o noticiante apresentou informações e documentos que evidenciam fortemente a violação ao princípio da publicidade e grave restrição da competitividade de importante certame.

Vale salientar que a sessão está agendada para ser realizada amanhã, dia 04/02/2022, e há riscos de prejuízos à administração pública, o que reclama adoção de providências urgentes.

Ante o exposto, com fulcro no art. 3º, §2º, da Resolução nº 164/2017, do CNMP, o Ministério Público do Estado da Bahia RECOMENDA ao Prefeito Municipal e à Pregoeira de Bom Jesus da Serra que promovam imediatamente o adiamento do Pregão Presencial nº 002/2022, para a devida observância do prazo legal entre a publicação do edital e a realização do ato.

Diante da urgência, o Ministério Público NOTIFICA os destinatários para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestem informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da presente recomendação, acompanhada dos documentos necessários à sua comprovação, ou as justificativas para eventual não acatamento, total ou parcial, ficando advertidos de que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências recomendadas

Em tempo, com o escopo de colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento, inclusive em razão do potencial de resolução extrajudicial da recomendação, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 174/2017, oficie-se ao Prefeito de Bom Jesus da Serra e à pregoeira, com a cópia integral dos autos ciência à Procuradoria do Município, solicitando que, no prazo de 05 (cinco dia), em razão da urgência, esclareçam os fatos, apresentando as devidas comprovações.

Cumpra-se com urgência. Ciência ao noticiante.

Poções, 03 de março de 2022.

RUANO FERNANDO DA SILVA LEITE

“Promotor Justiça”

O Repórter Van Nascimento entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra, na tarde desta sexta-feira, 04 de março, para saber a decisão da mesma em seguir ou não a recomendação do MP. Em nota, a Prefeitura diz;

“Em virtude de uma recomendação feita pelo MP, prorrogamos o processo licitatório do Transporte Escolar para o dia 10 de março. Salientamos, na oportunidade, que o início das aulas ocorrerá no dia 14 do mesmo mês e que as aulas suspensas serão devidamente resposta, não acarretando prejuízo para o aluno”, fecha nota enviada a nossa reportagem na manhã deste sábado (05).

Nota da Prefeitura

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