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A legislação brasileira não prevê nenhuma formalidade específica para comunicação da dispensa aos empregados. Com isso, salvo se houver previsão diferente no contrato de trabalho ou em norma coletiva, o aviso de dispensa pode ser feito de forma verbal ou escrita. Mas o uso de aplicativos de mensagens nas dispenas vem causando polêmica. Especialistas em Direito Trabalhista defendem que é lícita a utilização do WhatsApp para tal finalidade, tanto por parte do empregado como pelo empregador.

A advogada Gisela da Silva Freire explica, segundo o Migalhas, que “tempos atrás, utilizava-se o telegrama e esse procedimento nunca foi questionado. Ele era um meio comumente utilizado para dar notícias muito boas ou muito ruins, que poderia ser a rescisão do contrato de trabalho, a morte de um parente ou felicitações pelas bodas ou um prêmio de um sorteio. E o WhatsApp já tem sido utilizado para a transmissão dessas mensagens”.

Gisela salienta que em uma empresa cuja comunicação é preponderantemente digital, em que a aprovação em processo seletivo já é feita por WhatsApp, “a utilização dessa ferramenta para comunicar a resilição contratual pode ser vista como um procedimento absolutamente natural”. A advogada também destaca que o trauma não decorre do WhatsApp utilizado pela empresa na dispensa, mas do conteúdo da mensagem, que por si só já constitui uma má notícia, por mais respeitosa que seja a forma de comunicá-la.

Segundo a especialista, a comprovação de recebimento do aviso de dispensa pode definir, por exemplo, a existência ou não de direito à estabilidade no emprego e o montante das verbas rescisórias. Nesse aspecto, ainda segundo a advogada, o velho e bom telegrama ou a carta escrita em papel A4, ainda conferem maior segurança jurídica ao empregador, embora a comprovação da existência desses documentos, se necessária, ironicamente será feita de forma digital, via upload em um processo judicial eletrônico.

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