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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiu  o pedido da empresa Bioservice Soluções Ambientais Eireli de suspender o Pregão Eletrônico (nº 016/2021), promovido pela Prefeitura de Brumado, até o julgamento do mérito definitivo da denúncia, alegando irregularidades no edital. Com o pregão, a administração municipal visava a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza urbana. O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e a pregoeira responsável deverão apresentar a sua defesa no prazo de 20 dias. “Ante exposto, defiro o pedido cautelar formulado pela empresa denunciante para suspender o pregão eletrônico nº 016/2021, promovido pela prefeitura de Brumado, até o julgamento definitivo do mérito da denúncia”, sentenciou o conselheiro Antônio Emanuel de Souza. A licitação, que seria realizada na terça-feira (24), havia sido prorrogada para segunda-feira (30).

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