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Como diz o ditado popular “quem faz errado faz duas vezes” esse tem sido a realidade da administração da atual gestão do município de Bom Jesus da Serra no Sudoeste Baiano.  A decisão do Ministério Publica foi divulgada nesta última terça-feira (27) onde aponta diversas irregularidades por parte da administração do município, dentre eles, que;

Conforme apurado no procedimento ministerial de IDEA Nº 707.9.184324/2021, constata-se que o edital de processo seletivo: a) exigência de inscrição presencial e em prazo insuficiente (26 a 30 de julho de 2021); b) a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição para hipossuficientes; e c) a ausência de banca examinadora das provas subjetivas; Que município de Bom Jesus da Serra possui concurso público em andamento, instaurado pelo edital de nº 01/2020, e, conforme decisão judicial nos autos da ação popular de nº 8000889-84.2020.8.05.0199, não houve a “ retomada regular do Certame, em especial, em razão da premente necessidade de isolamento social, decorrente da pandemia do COVID-19”.

Assim descreve o MP a desfavor da prefeitura, estipulando novo prazo para que a prefeitura de Bom Jesus da Serra abra novas inscrições para o novo processo seletivo. As inscrições do processo anterior tiveram uma taxa valor fora do padrão tornando uma das taxas mais caras do País em termos de processos seletivos e concursos públicos. A prefeitura até o momento não se manifestou sobre a decisão do Ministério Público. Também o que justificar? “quem faz errado faz duas vezes”. Outro questionamento que surge é com relação às pessoas que pagaram o valor da inscrição da seletiva anulada pelo MP, o que vão fazer com os valores? Será valido para as inscrições do novo processo seletivo? Com a resposta a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra.

 

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*Jornalista Noerivan Nascimento 

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