*A tarde

Com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus, o governo do estado prorrogou a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o próximo dia 17. A medida foi publicada neste domingo, 9, na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Em 227 municípios, o toque de recolher vale das 20h às 5h (confira lista abaixo). Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado a meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h

Também fica proibida, em todo o território do estado, a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até às 5h de 17 de maio. Para a venda de bebida alcoólica aos fins de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Com isso, Salvador segue permitida a comercialização durante o fim de semana. A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até dia 17. Esta medida vale para toda a Bahia, sem exceção.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Em Salvador, o governo do estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando os critérios, e se mantém. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 17 de maio. A circulação do ferryboat também segue suspensa das 22h30 às 5h de 10 de maio a 14 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio. Até 17 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, ocupação das embarcações fica limitada ao máximo de 50% da capacidade.

Compartilhe