O juiz eleitoral Gleison dos Santos Soares deferiu a antecipação de tutela e suspendeu, de imediato, a divulgação da pesquisa eleitoral publicada pela Agência Sudoeste, sobre o pleito de Livramento de Nossa Senhora. A empresa deve se abster, de acordo com a decisão, de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil, bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais.

Os dados da pesquisa apresentados no formulário coletados divergem dos que foram registrados quanto à ponderação faixa etária, renda e idade dos entrevistados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, outras inconsistências também foram reveladas na pesquisa.

“Determino que a empresa representada, responsável pela pesquisa impugnada, no prazo máximo de dois dias, dê acesso do representante ou de pessoa por ele nomeada, assim como do Ministério Público Eleitoral, ao seu sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, preservada a identidade dos respondentes, permitindo-se inclusive o acesso à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes, em horário comercial, em especial quanto aos dados relativos a esta pesquisa impugnada”, sentenciou o juiz.

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