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:: 1/jul/2020 . 13:43

COVID-19: Projeto prevê teste nos acessos a municípios não atingidos pela doença

Barreiras Sanitárias

O Projeto de Lei 3517/20 torna obrigatória a testagem ou a apresentação de atestado médico nos trechos rodoviários de acesso aos municípios sem casos registrados de Covid-19. O objetivo é evitar a interiorização e a disseminação do novo coronavírus em regiões ainda não atingidas pela pandemia. A proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Esta medida, razoavelmente simples, pode assumir grande eficiência, se por meio dela pudermos impedir a interiorização do vírus, de forma a concentrar esforços nas áreas mais afetadas e permitir o pleno retorno de atividades econômicas em áreas menos afetadas”, defende o parlamentar.

Heringer acredita que a falta de mecanismos integrados de gestão territorial da doença tem contribuído para seu amplo alastramento em território nacional. O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Brasília: Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei que destina auxílio financeiro instituições

Imagem / Ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.018, de 2020 que destina auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para instituições de longa permanência para idosos (Ilpis), os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. A presidência vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.888/2020) aprovado pelo Senado no início de junho. Entre eles, o que autorizava o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou Conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

Na explicação sobre as razões do veto, o governo alega que ao prever que poderão receber o auxílio financeiro emergencial as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa, o dispositivo “contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio a ser repassado a apenas àquelas inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa”.

A lei, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020 e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

O texto determina que o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

Outros vetos

Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem transferidos da União para as entidades, a partir da data da publicação da lei. Para o governo, o processo de transferência demanda mais tempo do que o fixado no projeto original. “Contraria o interesse público em razão de o processo superar o termo fixado no dispositivo por demandar a celebração de instrumentos, plano de trabalhos específicos, bem como a posterior prestação de contas, para a efetivação da transferência de recursos públicos. Ademais, tal medida viola o princípio da separação dos Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República”, justifica na mensagem de veto.

Também foi barrado o dispositivo que obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distrital ou municipais e aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais. De acordo com a presidência, a Constituição já determina a competência de fiscalização sendo de responsabilidade do Congresso Nacional, “inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da União, e dos órgãos de controle interno da União”.

Outro item vetado estabelecia prazo de 30 dias, a partir da data do crédito em conta corrente da instituição, para que o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades beneficiadas com informações que trouxessem pelo menos a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o estado, o município e o valor repassado.

A Presidência alegou que já existem normas que dispõem a respeito do assunto, como a Lei de Acesso à Informação, e que a determinação estabelecida por iniciativa parlamentar viola o princípio da separação dos poderes.

Fonte: Agência Senado

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Conquista: Aeroporto retoma voos após ficar três meses fechado

*BN

Após três meses fechado, o Aeroporto Glauber Rocha em Vitória da Conquista, no sudoeste, foi reaberto nesta quarta-feira (1°). Segundo o Blog do Anderson, a concessionária que administra o terminal informou que haverá sete voos semanais, operados pela GOL. Dos sete, quatro voos virão de Guarulhos, em São Paulo, com parada em Conquista e decolagem para Salvador. Isso ocorrerá nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras.

Os outros três voos virão de Salvador, pousarão em Vitória da Conquista e seguirão para Guarulhos. Nos últimos casos as viagens serão nas segundas, quartas e sextas. O terminal estava fechado desde março quando as companhias aéreas suspenderam as viagens devido à pandemia da Covid-19.

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Manoel Vitorino: Prefeitura decreta toque de recolher até dia (07)

MV Noticias

A Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino, decretou o toque de recolher no município, a partir desta quarta-feira (01). A medida foi tomada por causa do número crescente de infectados pela Covid-19 no município.

Manoel Vitorino registra no momento 48 casos de Covid-19.

O decreto que determina o toque de recolher em todo o território do município de Manoel Vitorino no horário entre às 20h e às 5h da manhã entrou em vigor nesta quarta-feira e vale até o dia 07 de julho.

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Saúde: Campanha de Vacinação contra a Gripe é prorrogada na Bahia

SECOM/BA

A 22ª Campanha de Vacinação contra a Influenza, que terminaria hoje (30/06), foi prorrogada até o dia 24 de julho, em todo o estado. A decisão foi tomada em função da baixa procura pela vacina por alguns grupos prioritários. De acordo com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep), da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na Bahia, mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) pessoas dos grupos elegíveis ainda não estão imunizadas.

“Considerando que ainda estamos com baixas coberturas vacinais em diversos grupos elegíveis, tais como: crianças (56%), gestantes (63%), puérperas (74%) e adultos de 55 a 59 anos (53%), prorrogamos, pela terceira vez, a campanha de vacinação contra a gripe”, explica Vânia Rebouças, coordenadora estadual de imunizações.

Para se vacinar, procure uma unidade de saúde de seu município, de acordo com as seguintes datas:

  • Para atendimento exclusivo dos grupos elegíveis da campanha até o dia 10/07/2020;
  • Conforme estoques disponíveis nas unidades, a partir do dia 13/07/2020, serão atendidos também os profissionais de serviços essenciais, os quais devem apresentar comprovante de vínculo trabalhista ativo como, por exemplo, carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
  • Conforme estoques disponíveis nas unidades, a partir do dia 20/07/2020, será atendida a população em geral, devendo apenas, a pessoa apresentar um documento oficial de identificação.

Quem ainda não se vacinou

O sistema de notificação, aponta que estão sem serem vacinadas: 480 mil crianças; 54 mil gestantes; 6 mil puérperas; 314 mil adultos de 55 a 59 anos; 500 mil pessoas com deficiência; 200 mil pessoas com comorbidades; 74 mil professores; 20 mil caminhoneiros; 19 mil motoristas e cobradores de transporte coletivo; 22 mil profissionais das forças de segurança e salvamento; 2 mil funcionários do sistema prisional.

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Itagibá: Vereador e ex atleta Inho baiano é suspeito de dirigir embriagado e promover aglomerações

*BN

O vereador Inho Baiano (PCdoB), de Itagibá, no Médio Rio de Contas, negou que tenha cometido alguma irregularidade na última sexta-feira (26), quando foi flagrado por policiais militares descumprindo um decreto municipal que proíbe aglomerações e o consumo de bebida em bares. De acordo com os agentes da 55ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), o edil estava dirigindo bêbado.

Em nota, Inho afirmou lamentar o ocorrido e acrescentou que a atual administração possui um “caráter perseguidor” e “tem agido para tentar calar qualquer um que se levante contra os desmandos do atual gestor”.

“Na última sexta-feira, por volta das 20hs, quando retornava para casa, fui abortado por dois agentes da guarda municipal, que de forma lamentável, em total desacordo com os princípios e a conduta de seus colegas no município, agiram de forma truculenta e equivocada, com o porte ilegal de armas de fogo por um dos agentes, sem possuir registro, ou treinamento especifico, colocando em risco todas as pessoas presentes”, denunciou o vereador.

No texto, Inho ainda acusa o chefe do Executivo municipal, o prefeito Gilson Fonseca (DEM), de estar pressionando a guarda municipal “a agir de forma politiqueira, e tem achado guarita em alguns servidores que não respeitam a entidade que servem”.

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