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:: 2/jan/2020 . 12:47

FGTS: Multa de 10% na demissão sem justa causa é extinta a partir do último dia 01

Fonte/ Portal SBN

Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, a partir de hoje, 1°. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. Segue valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos. Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões. O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

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Manoel Vitorino: Prefeitura recebeu no último dia do ano quase Um Milhão de Reais do Pré-Sal

Foto: Google / Fonte: Ministério da Economia

As prefeituras receberam no último dia do ano de 2019 os valores da cessão onerosa do leilão do pré-sal. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fez a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, a cidade de Manoel Vitorino recebeu R$ 795.482,85 (Setecentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

O leilão, feito em 6 de novembro pelo governo federal, arrecadou R$ 69,9 bilhões – a maior parte, R$ 34,6 bilhões pertence a Petrobras por ressarcimento; a União ficará com R$ 23 bilhões; Estados e Municípios receberão R$ 10,6 bilhões.

Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

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Brasil: Veja o calendário para pagamentos do Bolsa Família em 2020

Imagem Internet

O calendário 2020 de pagamentos do Bolsa Família começa no dia 20 de janeiro para beneficiários que possuem o cartão com o Número de Identificação Social (NIS) com o final 1. Já aqueles com o final 2 podem resgatar o recurso no segundo dia de pagamentos (21), e assim por diante.

O benefício é pago sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Para saber o dia certo, a família deve observar o último dígito do NIS. O Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais; e na pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais.

Em 2019, foi pago pela 1ª vez uma 13ª parcela para os beneficiários do programa. Segundo o Ministério da Cidadania, mais de R$ 5 bilhões foram pagos a 13,17 milhões de famílias em todo o Brasil.

O 13º do Bolsa Família foi instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro do ano passado. A MP que trata do benefício, entretanto, assegurou o pagamento do benefício apenas em 2019. Para 2020, ainda não há confirmação da parcela extra.

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Poções: Entrega das 300 casas será nesta sexta-feira 03 de Janeiro

Foto: Reprodução

Na manhã desta quinta-feira, dia 02 de Janeiro 2020, o prefeito do município de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, anunciou em sua página no facebook, que a entrega das 300 casas será realizado na tarde desta próxima sexta (03).

O Conjunto Habitacional Vista Bela I, II e III, faz parte do projeto entre a Prefeitura Municipal, Caixa Econômica Federal e E2 Engenharia.

“Vamos começar o ano com pé direito? Então, convido todos para inauguração da maior obra da história de Poções. Amanhã pela tarde vamos realizar oficialmente a entrega das 300 casas do Conjunto Habitacional Vista Bela! E pela noite tem festa na Praça com o sucesso Sinho Ferrari”, escreveu o prefeito Léo.

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