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:: 1/out/2019 . 20:22

Cultura: Cineasta Poçoense é homenageado na sessão da Câmara

Foto: Inácio Teixeira

Na noite desta segunda-feira dia 30 de setembro, o cineasta Poçoense Rogério do Livramento Silva, conhecido no cenário cultural como Rogério Sagui, foi homenageado na sessão da Câmara Municipal de Poções. A homenagem foi referente ao documentário “As Memórias de um Quilombo Vivo”.

“As Memórias de um Quilombo Vivo é um documentário experimental, sobre a comunidade remanescente de quilombo da Lagoa do João, município de Poções, no sudoeste baiano. Nesses emaranhados de histórias, é abordado os desafios e a construção  da memória cultural, enquanto patrimônio valioso e afetivo, trazendo a tona uma saudosa reflexão através das lembranças e de vivencia de um povo e seu espaço tempo. Este trabalho documental, mostra as características de um povo, de um  ponto de vista observatório, com as histórias sendo costuradas através do alinhavo de depoimentos dos membros da comunidade. Os valores emocionais, culturais e religiosos, alicerçam e conduz a narrativa”.

Rogério Sagui, recentemente, trouxe o ator de renome internacional José Dumont, onde juntos realizaram a gravação do longa metragem “Rosa Tirana” a ser lançado nos cinemas em breve, um filme gravado sem por cento no sertão de Poções e região.

 

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Poções: Assistência Social promoveu mais um encontro do Mulheres em Ação

DECOM/PMP

Na tarde do último dia 26 de setembro, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Poções realizou mais um encontro do projeto Mulheres em Ação.

Desta vez, o bairro que recebeu o projeto de políticas públicas voltado para o público feminino foi o bairro Bela Vista.

E mais uma vez a Secretaria disponibilizou o balcão de sugestões no evento para que as mulheres participantes pudessem indicar cursos a serem ofertados no referido bairro.

“É gratificante ver que o nosso projeto Mulheres em Ação vem ganhando força e crescendo a cada encontro realizado. Vamos juntas na luta pelo empoderamento feminino”, comentou a primeira-dama e secretária de assistência social, Laís Mascarenhas.

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Brasilia: CCJ aprova projeto de Moro que retira crimes comuns da Justiça Eleitoral

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/19, do Poder Executivo, que estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. A proposta segue agora para o Plenário Atualmente, os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto de Moro, os juízes eleitorais julgarão apenas questões eleitorais, e os crimes comuns conexos serão enviados à Justiça comum.

A proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos. Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.

A relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), defendeu o texto para atender a vontade do povo brasileiro. “O julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento”, afirmou. O deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou que todas as constituições brasileiras, até 1988, previam que os crimes conexos fossem julgados pela Justiça Eleitoral. “Faz todo sentido que a Justiça eleitoral possa analisar os crimes comuns conexos cometidos para macular o processo eleitoral”, disse. Porém, ele defendeu a aprovação da proposta para “não dar sinal de morosidade da Justiça”.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns conexos. “Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar a roda”, afirmou. Ele porém afirmou não ver problema em separar o julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.

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Política: Lula deve pagar multa de R$ 4,9 mi para migrar ao semiaberto

*Correio

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto – já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.

A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta. Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

Progressão
A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que “tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública”. “O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime”, diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula. Em seu pedido, a força-tarefa ressalta que a “existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.

‘Agressiva violência’
Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, “não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória”. Os advogados afirmam que a “execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo”.

“O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava que: ‘no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento'”, afirmam os advogados, referindo-se à sentença aplicada por Moro. Logo, de acordo com os advogados, “necessário que os R$ 2.096 149,14 – arrematados na Alienação Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR – sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo”. Os advogados ainda dizem que a “adoção de dezembro de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma condenação pautada por crime prescrito”.

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Brasil: Nova Lei torna usuários de bicicleta mais confortável; Confira

Foto: Ilustração

20 mil mortos. Esse é o saldo negativo direto, em vidas humanas, da falta de segurança para os usuários de bicicletas no Brasil em quase 15 anos.

No rol de fatores que podem explicar tamanha fragilidade estão, evidentemente, as falhas nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e sustentação do transporte cicloviário no Brasil durante mais de uma década. Entre as falhas, é possível mencionar tanto os erros de planejamento e a má execução quanto a própria ausência dessas políticas — ou até a falta de um padrão mínimo para elas nas várias regiões do Brasil.

Conforme o Ministério da Saúde, 1.306 ciclistas morreram vítimas de acidentes no Brasil só em 2017. E o quadro não tem se alterado significativamente desde 2004, quando o hoje extinto Ministério das Cidades lançou o programa Bicicleta Brasil, reeditado em bases ampliadas na forma de uma lei aprovada em 2018 pelo Congresso e sancionada logo depois pelo presidente da República.

Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) mostram que, há 15 anos, o total de ciclistas mortos havia sido de 1.389. No intervalo até 2017, último dado disponível, sofreu algumas variações para baixo e para cima, chegando a 1.668 em 2006, mas situando-se na média anual de 1,4 mil.

“Há uma incompatibilidade de discursos de mobilidade entre o rodoviarismo e o cicloativismo. Esta disputa de discursos fica evidenciada no governo federal, com avanços para visão cicloativista a partir de 2004, com o Programa Bicicleta Brasil, e retrocessos a partir de ano de 2009 com fortalecimento da visão rodoviarista e estímulo econômico e fiscal para compra de automóveis pelo governo federal, com destaque para a diminuição do imposto sobre produtos industrializados (IPI)”, diz o estudo Cidades Cicláveis, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De acordo com o texto, circulam pelo país cerca de 50 milhões de bicicletas contra 41 milhões de carros. Mesmo diante dessa diferença expressiva, não há boa cobertura de ciclovias ou ciclofaixas nas cidades brasileiras. Obrigados a pedalar junto aos automóveis, sem medidas de segurança, os ciclistas estão submetidos ao perigo de trafegar em vias nas quais se pratica, legal ou ilegalmente, a alta velocidade, e ao desrespeito latente, e muitas vezes explícito, dos condutores de carros, motos, caminhões e ônibus.

 

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