Foto: Reprodução

A Polícia Civil indiciou, na última segunda-feira (14), o líder de uma seita por estuprar quatro meninas, com idade de 3 a 13 anos, durante rituais de magia negra em Caiapônia, no sudoeste goiano. A avó das vítimas foi indiciada pelo mesmo crime.

“As vítimas deixam claro que foram abusadas pelo líder da seita, induzidas ou obrigadas pela avó, da mesma forma que algumas das vítimas foram obrigadas a apontar o companheiro da avó como sendo o autor”, disse o delegado responsável pela investigação, Marlon Souza.

O líder da seita, de 42 anos, e avó das vítimas, de 49, estão presos desde o último dia 4, quando a foi realizada a Operação Anjos da Guarda 2. Durante o interrogatório, eles ficaram em silêncio.

Advogado dos suspeitos, Leonardo Couto Vilela informou, em nota, que os crimes ocorreram, mas não pelos clientes. Ele declarou ainda que, se o resultado da audiência de custódia dos indiciados não for favorável, vai reiterar o pedido de soltura de ambos no Tribunal de Justiça de Goiás.

Dez estupros

Inicialmente, a Polícia Civil apurava o abuso contra duas irmãs, de 7 e 10 anos, e uma prima delas, de 13. Quando foi divulgada uma reportagem sobre o caso, outra irmã das garotas, de 3 anos, entrou em pânico ao ouvir a voz do investigado em uma reportagem na televisão e disse à avó paterna que ele também havia tocado as partes íntimas dela.

No decorrer das investigações, o delegado concluiu que o líder religioso abusou das quatro meninas. Os crimes ocorreram em um assentamento na zona rural de Caipônia. Na barraca do suspeito foram encontrados diversos símbolos religiosos e roupas que seriam usadas nos rituais.

O inquérito, que conta com 300 páginas, resultou no indiciamento do homem e da avó materna das vítimas por 10 estupros. Segundo a investigação, houve conjunção carnal com as meninas de 13 e 10 anos.

“A menina de 13 anos foi estuprada sete dias seguidos, uma vez por dia. Nas outras vítimas, a gente não conseguiu mensurar. Então, nesse primeiro momento, considerei um estupro contra cada uma. Por isto os indiciamos por 10 estupros”, detalhou Souza.

Prêmio na loteria

Conforme o delegado, a avó das crianças, de 49 anos, tinha um relacionamento extraconjugal com o líder da seita. As investigações constataram que a mulher “oferecia” as crianças em troca de benefícios.

“Nós apreendemos bilhetes de loteria. Ele dizia à avó das vítimas que ela acertaria na loteria”, disse o delegado.

A polícia apurou que o avô das vítimas chegou a ser coagido a gravar um vídeo assumindo os crimes (veja abaixo). No entanto, os investigadores constataram que ele não teve participação nos crimes.

Em um diário, o homem relatava os abusos contra as vítimas. “Com [nome da menor] teve até penetração com consenso e também com pênis. […] Teve o mesmo acontecimento com a [nome de outra menor] toques com o dedo nas partes internas dela. Muitas vezes também. Só parou quando ela começou a sentir dores”, escreveu.

O delegado informou que esse caderno foi encaminhado para perícia, pois há duas letras diferentes. No entanto, o laudo não está pronto até esta terça-feira (15).

O que diz a defesa

O advogado dos suspeitos se pronunciou sobre as denúncias contra os clientes:

“Hoje, às 13h30, ocorreu a audiência de custódia dos indiciados, onde a defesa reiterou o pedido de soltura de ambos. Tendo em vista que a juíza ainda não manifestou nos requerimentos formulados logo após a prisão dos Indiciados, ela preferiu analisá-los e disse que deliberará sobre os pedidos até o final desta semana.

Quanto à matéria central, a defesa não questiona a prática de crime contra as menores, todavia, as autorias são rechaçadas, diante da fragilidade dos elementos coligidos no inquérito, inclusive, pelos vídeos desprezados pela autoridade policial de terceira pessoa assumindo os crimes. Desta forma, para nós, havendo dúvidas quanto à autoria dos delitos, a liberdade é a regra.

Volto a dizer quanto esta última exposição. Os crimes realmente aconteceram, porém o que a defesa refuta é que tais condutas possam recair sobre os indiciados. A defesa irá impetrar Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça e assim ainda não procedeu por questão estratégica, tendo em vista que o juiz que decretou a prisão dos indiciados não é o titular da Comarca”.

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