Agencia Brasil

Importunação sexual é crime. A nova lei foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dias Toffoli, que assumiu a presidência enquanto Temer esteve fora do país. De acordo com a nova legislação, praticar ato libidinoso contra alguém ou divulgar fotos e vídeos de nudez ou ato sexual sem consentimento agora pode acarretar punição de até cinco anos de detenção.

Até o dia 24 de setembro, quando a lei foi assinada, essas atitudes eram consideradas contravenção, tendo como pena apenas multa. Dessa maneira, a punição era branda demais para quem violentava outras pessoas no transporte público, por exemplo.

De acordo com a Legislação, algumas ações tornam-se agravantes no crime de importunação, tais como:

– O criminoso ter mantido relações íntimas ou afetivas com a vítima, sendo cônjuge, namorado ou parente, por exemplo;

– Praticar estupro coletivo, que é caracterizado pela agressão realizada por dois ou mais criminosos;

– Praticar o estupro corretivo, caracterizado pelo discurso do agressor de “ensinar uma lição” à vítima, como, por exemplo, um homem rejeitado que abusa da vítima afirmando que ninguém pode rejeitá-lo.

Até o fim de setembro, o estupro era punido com seis a dez anos de prisão. Com os novos agravantes a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Outro ponto positivo da nova legislação é que os crimes contra a dignidade sexual se tornam de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público deve cuidar da denúncia apresentada ao Judiciário, independentemente do envolvimento ou da autorização da vítima. Nenhuma condição pode barrar a investigação, que é o que já acontece com outros crimes graves, como o homicídio.

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