Informações do Tribunal de Contas dos Municípios

Superintendência de Controle Externo (SCE) do Tribunal de Contas dos Municípios recomendou, cautela aos prefeitos baianos, em relação ao pagamento aos professores de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para atingir o mínimo de 70% de gastos das verbas provenientes do Fundeb com remuneração dos profissionais da educação. O alerta da SCE foi feito em função de notícias que dão conta das pressões dos órgãos da categoria sobre os prefeitos de alguns municípios.

Esclarece a SCE que, de fato, a Lei nº14.223/2020, publicada do Diário Oficial da União no último dia 28 de dezembro, além de alterar a conceituação dos profissionais da educação básica, prevê, em seu parágrafo segundo do artigo 26, a possibilidade de concessão de reajuste salarial para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais do Fundeb com o pagamento de remuneração aos professores da educação básica em efetivo exercício da função. No entanto, para isso, é indispensável que sejam atendidas algumas condições.

Isto porque a Lei Complementar no 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, criação ou majoração de vantagens, aumentos, reajustes, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza a servidores, salvo quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior a? calamidade pública.

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