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Bahia: Rui Costa não fica satisfeito com atos presenciais contra Bolsonaro

*BN

Embora se oponha ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governador Rui Costa (PT) não foi favorável aos protestos presenciais que pediam o impeachment do chefe do Executivo nacional no último sábado (29). Em Salvador e em outras cidades da Bahia e do restante do Brasil, milhares de pessoas foram às ruas contra o presidente da República.

Mas a realização dos atos, de forma presencial, dividiu opositores do presidente e até mesmo as centrais sindicais, já que o risco de uma terceira onda da pandemia é reconhecido e os índices atuais são graves.

Por isso, o governador baiano se mostrou contrário à manifestação. “Não posso dizer que fico satisfeito nesse momento em qualquer tipo, seja de apoio ou protesto, em relação ao presidente da República. Não fico satisfeito porque estou recebendo mensagens, ligações de mães, pais, filhos, irmãos desesperados com dor, luta pela vida dos parentes”, argumentou o petista, ao ser questionado pela imprensa nesta segunda-feira (31), durante a inauguração da Maternidade Enfermeira Maria da Conceição de Jesus, no Subúrbio de Salvador.

“Também não posso dizer que as pessoas não o façam porque tem a liberdade de expressão, eu diria [também] um certo desespero pela fome que voltou para o Brasil, miséria voltou, desemprego aumentou, mas eu não posso comemorar e nem participo desses atos e nem de protesto em relação ao presidente pra dar exemplo”, defendeu.

Além do impeachment, entre as principais pautas das manifestações estavam o clamor por mais agilidade no processo de vacinação contra a Covid-19 e o aumento do auxílio emergencial para R$ 600.

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Palmas de Monte: Carro pega fogo após capotar às margens da BR-030

*Portal Vilson Nunes

Um veículo, modelo Gol, cor verde, ano 1995, placa não informada, pegou fogo após capotar, na noite deste domingo (30), nas proximidades à entrada que dá acesso ao distrito de Pinga Fogo, no município de Palmas de Monte Alto (BA).

Segundo informações preliminares obtidas pelo PORTAL VILSON NUNES, o carro era conduzido por um senhor, identificado como Francisco Porto Montalvão, 62 anos, morador do Café Sem Troco. Ele teria perdido o controle da direção e o veículo tombou às margens da BR-030. Na ocasião, ele conseguiu sair do veículo, porém suspeita-se que ele levava algum tipo de combustível, pois após o impacto do acidente, iniciou-se um incêndio que rapidamente consumiu o veículo. Com alguns ferimentos, o condutor foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Municipal Milton Farias Dias Laranjeira. A suspeita é que o paciente tenha fraturado a clavícula.

Uma guarnição da Polícia Militar esteve no local registrando o acidente.

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Bahia: Colisão frontal na BA 120 deixa dois feridos

*Notícias de SantaLuz

Dois carros se envolveram em um acidente, tipo colisão frontal no início da manhã desta segunda-feira (31), na rodovia BA-120, na altura da localidade conhecida como ‘Tanque do Anjo’, em Valente, região sisaleira da Bahia. Os veículos, Fiat Uno Mille e Fiat Palio, ficaram parcialmente destruídos.

Segundo o Site Notícias de Santaluz os motoristas foram socorridos e levados para o hospital da cidade de Valente. Um deles, identificado como Berenilson, morador de Santaluz, que estava no Palio, teve apenas ferimentos leves e ficou em observação. Já o condutor do Uno Mille, que reside em Valente, sofreu uma fratura no fêmur e, no momento da publicação desta matéria, aguardava transferência para outra unidade.

Equipes das polícias Militar e Rodoviária Estadual foram acionadas para atender a ocorrência. As circunstâncias do acidente ainda são apuradas.

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Urgente: Brasil investiga casos suspeitos de ‘fungo negro’ após surto ligado à covid na Índia

*Uol porta de notícia

Autoridades sanitárias do Amazonas e de Santa Catarina investigam casos prováveis de mucormicose, infecção causada por um fungo conhecido como “fungo negro” que teve uma disparada recente relacionada a casos de covid-19 na Índia. De acordo com a Secretaria de Saúde de Santa Catarina, a suspeita de infecção por “fungo negro” no estado está relacionada a um homem de 52 anos, morador de Joinville, que teve diagnóstico confirmado de covid-19 em fevereiro.

“Assim que tomamos conhecimento do caso, seguimos o protocolo e informamos imediatamente ao Ministério da Saúde, que emitiu um alerta nacional por meio da rede Cievs dos estados”, disse o Superintendente de Vigilância em Saúde do estado, Eduardo Macário, em nota, no domingo, referindo-se ao Centro de Informações Estratégicas e Vigilância em Saúde (Cievs).

Procurado, o Ministério da Saúde não respondeu de imediato a um pedido de informações sobre o alerta nacional citado pelo governo catarinense. Segundo as autoridades do Amazonas, ele tinha recebido apenas uma das duas doses da vacina contra covid-19 CoronaVac quando apresentou os primeiros sintomas gripais.

“O caso está sendo monitorado pelo Cievs Nacional e a investigação será concluída após análise de material coletado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/AM), a ser enviado para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro”, disse a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas em nota. Atual epicentro da pandemia de covid-19 no mundo, a Índia relatou neste mês uma disparada de casos de “fungo negro”, representando um desafio adicional para pacientes de covid-19 com histórico de diabetes ao provocar escurecimento ou descoloração do nariz, visão turva ou dupla, dor no peito, dificuldades respiratórias e tosse com sangue.

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LEM: Polícia acaba com festa com mais de 200 pessoas, um dos jovens entrou em coma alcoólico

*Blog do Braga

Na madrugada deste domingo (30), um Luau com aproximadamente 200 pessoas, foi interrompido pela Guarda Civil Municipal/ GCM, SUTRANS e Polícia Militar da 85ªCIPM. Um homem foi socorrido pelo SAMU.

De acordo com a Guarda Civil Municipal/GCM, recebeu uma denúncia que estaria acontecendo uma festa clandestina (Luau), na estrada que dá acesso a comunidade da Muriçoca, zona rural de Luis Eduardo Magalhães.

Ao chegar no local, os GCMs se depararam com vários jovens consumindo bebidas alcoólicas. No local, mais ou menos 80% dos participantes não faziam uso de máscara e estavam aglomerados. Ao avistarem a presença das Guarnições, os frequentadores saíram correndo com destino ao matagal, abandonando os veículos e bebidas. Os que não conseguiram fugir foram abordados e feito busca pessoal.

Uma equipe do SAMU esteve no local prestando atendimento à uma pessoa que estava com sinais de embriaguez e passando mal. Posteriormente, foi encaminhado à UPA. Cadeirante foi flagrado na festa.

A Polícia Militar da 85ª CIPM foi acionada para dar apoio a Guarda Civil Municipal, e conduziram cerca de 30 jovens ao DISEP: entre eles, 6 menores de 14,15 e 16 anos.

A SUTRANS conseguiu remover 6 motos e 4 carros para o Pátio da Prisma. O Conselho Tutelar foi acionado e esteve no DISEP, atendendo a situação. Os responsáveis se dirigiram até o local buscar os menores que foram intimados a comparecerem no DISEP com data e horário marcado. Os outros, conduzidos após formular a ocorrência e assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foram liberados.

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Boa Nova: Prefeitura anuncia vacinação contra COVID-19 para caminhoneiros

*Prefeitura de Boa Nova

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Justiça: MPF pede que Lula e outros 5 denunciados na Operação Zelotes sejam absolvidos

*Bahia.BA

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o ex-presidente Lula (PT), o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro denunciados na Operação Zelotes sejam absolvidos. Na ocasião, a força-tarefa investigou a venda de uma medida provisória de 2009 ao setor automotivo.

O parecer foi enviado à 10.ª Vara Federal do Distrito Federal pelo procurador Frederico Paiva. Para ele, as provas colhidas na instrução processual não foram suficientes para comprovar as acusações.

“A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luís Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes, pois não fica claro se a justificativa apresentada para justificar o atraso no repasse das quantias a Alexandre Paes dos Santos e José Ricardo dois Santos de fato aconteceu”, diz um trecho do documento.

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Polícia: 79ª CIPM prende homem pelo crime de maus-tratos a animais na cidade de Barra do Choca

*Fonte: 79ª CIPM, ASCOM

Na tarde desse sábado (29), policiais militares da 79ª CIPM prenderam um homem responsável por uma rinha de galo no município de Barra do Choca. Durante a ação, 20 (vinte) galos foram apreendidos e encaminhados ao CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres.

Os militares realizavam o patrulhamento de rotina quando foram acionados pela CENOP (Central de Operações) para atender uma ocorrência no centro da cidade, onde estaria ocorrendo uma rinha de galos. Imediatamente, a guarnição deslocou-se para o endereço informado, onde constatou a veracidade da denúncia. No local, testemunhas confirmaram a situação de maus-tratos aos animais e o proprietário foi identificado como responsável por promover o evento de crime ambiental.

Diante dos fatos, o proprietário do estabelecimento foi preso e conduzido ao DISEP, para que as devidas providencias legais fossem adotadas. Os galos apreendidos foram encaminhados ao CETAS na cidade de Vitória da Conquista.

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Saúde: Federação Nacional de Jornalistas reivindicavam cumprimento de MP de vacinação contra a COVID-19

*FENAJ

A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.

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Brasil: Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

*Sudoeste Acontece

A partir desta da última  sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.

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