Segundo a decisão da Justiça Federal, assinada no último dia 24 de janeiro em Brasília, Marluce praticou oito delitos de lavagem de dinheiro em associação, ocultando R$ 42.643.500,00 e US$ 2.688.000,00 em espécie, e também através de investimentos administrados pela Cosbat Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Apesar da obrigatoriedade inicial de cumprimento da pena em regime fechado, o magistrado facultou ao Juízo de Execução Penal o direito de alterar o regime penal de Marluce para domiciliar ou outro mais adequado, devido à sua idade avançada – 70 anos – e seu estado de saúde considerado “precário”.