WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
farmacia perfumaria abaete I


janeiro 2021
D S T Q Q S S
« dez   fev »
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  

:: 22/jan/2021 . 20:13

Polícia: Delegada revela novas informações sobre assassinato da empresária Givanete

Blog Panorama Geral / Fonte: Sudoeste Digital

O assassinato da empresária Givanete Nogueira, de 52 anos, (acima) encontrada morta em Barra do Choça após desaparecer em Vitória da Conquista, é o assunto mais lido nas principais plataformas de mídia do país. Portais como G1, Istoé, Diário do Comércio e UOL repercutiram o fatal ataque feminicida. Segundo fontes ligadas ao caso, após ser flagrado por câmaras de vigilância no trajeto entre a loja da vítima até as imediações de uma agência bancária, Bruno teria sido preso em sua loja, no comércio popular conhecido como Feira do Paraguai.

Ele possui uma loja de artigos esportivos, com foco em roupas e acessórios para surf. Ainda conforme apurado, porém sem confirmação oficial, Bruno mantinha estreita relação de amizade com a vítima, de quem conquistou confiança e passou a utilizar o CNPJ da empresa dela, ainda de conseguir o valor que, supostamente, foi a motivação para o crime hediondo.

Sem saída diante das evidências, ainda segundo a fonte, ele teria confessado a autoria, mas não entrou em detalhes, porém indicou à polícia o local onde o corpo estaria. A investigação continua em curso. A defesa do acusado ainda não se pronunciou sobre o caso. Bruno continua preso por força de mandado de prisão preventiva até a conclusão do inquérito policial.

A delegada do caso, Gabriela Garrido, titular da Delegacia da Mulher, disse em entrevista a uma emissora de TV que, além do empréstimo com a vítima e do uso do CNPJ da empresária, havia algo mais entre ambos. “Há fortes indícios que ele mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima e deve ter havido algum tipo de desentendimento em relação a esse relacionamento, junto com a dívida que eles possuíam, cerca de R$15 mil, e que culminou com ele fazer esse absurdo”.

A delegada afirmou que mesmo preso, o indivíduo não colaborou em momento algum com as investigações e com a localização do corpo da empresária. O corpo só foi encontrado após a Polícia Militar e a Polícia Civil vasculharem uma grande área de Barra do Choça e utilizarem uma cadela farejadora. “Além de matar, ele ocultou o corpo. Em momento algum ele demonstrou preocupação com a vítima, com a família da vítima. Mesmo preso, ele se recusou a dizer onde estava o corpo”, afirmou.

Compartilhe

Política: TSE suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020

Blog Panorama Geral / Fonte: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa. Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”. O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense. A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma. O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

 inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Compartilhe

Saúde: Ministério Público faz alerta sobre “fura-filas” em vacinação contra a Covid-19

Blog Panorama Geral / Fonte: MP

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop Saúde), emitiu, nesta quarta-feira, 20, ofício aos promotores de justiça de todos os municípios maranhenses para que estes notifiquem os secretários municipais de saúde a fim de obedecerem a fila de prioridade na vacinação contra o coronavírus.

O objetivo é assegurar o cumprimento da fila de prioridade definida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A desobediência à determinação deve ocasionar a responsabilização do gestor, inclusive por improbidade administrativa.

Na primeira fase, devem ser vacinados os profissionais de saúde, população indígena, pessoas de 60 anos ou mais que estejam em instituições de abrigamento e pessoas com deficiência na mesma situação.

“Para que haja o controle do estoque de vacinas e da correta aplicação das doses, é imprescindível que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na vacinação da Covid-19. Assim, os órgãos de controle poderão avaliar não apenas a probidade dos seus atos, mas também a efetividade das ações adotadas”, alertou a promotora de justiça e coordenadora do Caop Saúde, Ilma de Paiva. A Bahia segue o mesmo modelo.

Compartilhe






WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia