A tarde

O número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no Brasil fizeram o o número de inventários, procedimento necessário para a partilha de bens e dívidas do falecido entre os herdeiros, aumentar em 21% no estado da Bahia. A compração é entre os meses de junho e setembro deste ano, passando de 58 escrituras para 70. O maior número de inventários registrados durante a pandemia foi alcançado em março, com 88 atos. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

Os dados revelam ainda que, de março a setembro deste ano, os Cartórios baianos realizaram 458 inventários. O mês de abril registrou queda expressiva de 45,4% na comparação com o mês anterior. Já em maio, a redução foi de 8,3%, com 44 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 31,8% em junho (58) e 46,5% julho (85). Já o mês de agosto fechou com 65, redução de 23,5%. Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa. Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

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