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:: 21/set/2020 . 18:18

Planalto: Enquadrado como Ficha Suja, prefeito Dico antecipa petição de liminar para concorrer a reeleição

Foto / Reprodução

Os bastidores da política regional têm pegado fogo nestes últimos dias. Desta feita, foi à vez do município de Planalto, cerca de 20 km distantes de Poções, no Sudoeste baiano.

De acordo com fonte do Blog Panorama Geral, o atual prefeito do município de Planalto, o Sr Edilson Duarte da Cunha, conhecido popularmente por “Dico”, já apresentou petição de uma LIMININAR para concorrer a reeleição nas eleições 2020. O motivo do pedido,  é que o prefeito Dico está na lista dos prefeitos FICHA SUJAS  [A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.].

O prefeito Edilson Duarte da Cunha (Dico) tem duas contas rejeitadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – e pela Câmara Municipal de Vereadores. As contas são referentes ao ano de 2012, onde a mesma apresenta irregularidades e o prefeito Dico foi multado. Trecho da decisão do TCM;

“Resolução TCM nº 222/92*, votamos pela rejeição, porque irregulares, das contas do exercício financeiro de 2012 da Prefeitura de Planalto, constantes do processo TCM nº 10.075/13, da responsabilidade do Sr. Edilson Duarte da Cunha, a quem é aplicada multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com respaldo nos incisos I, II e VII do artigo 71 da mesma Lei Complementar citada, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito, da qual deverão constar, ademais, os ressarcimentos ao erário municipal, na forma do disposto no item 5 deste pronunciamento, das quantias a seguir listadas: – R$1.336,75 (mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e – R$152.164,05 (cento e cinqüenta e dois mil cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos), referente a ausência de comprovação de despesa, nos meses de janeiro e junho de 2012.”, finaliza.

Outra conta que rejeitada pelo TCM, como também pelo poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores), foi à conta referente ao novo mandato do prefeito, no exercício 2018.  Confira trecho da decisão;

“Por essas irregularidades, aplica-se ao Gestor, com arrimo no art. 71, inciso I, da mesma Lei Complementar, multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelas ressalvas remanescente, além do ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, de R$ 83.026,56 (oitenta e três mil, vinte e seis reais e cinqüenta e seis 26 centavos), pela não apresentação à IRCE de três processos de pagamento para análise mensal. Subsidiariamente, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se ao gestor multa de R$ 56.160,00 (cinqüenta e seis mil e cento e sessenta reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com fulcro no art. 5º, inciso IV, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF, lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantias estas que deverão ser quitadas no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75.”

Esse é o motivo da preocupação do prefeito Dico em antecipar o pedido de liminar, para tentar concorrer o pleito 2020. Ainda de acordo com a fonte do Panorama Geral, o pedido da liminar está sendo analisado pela Justiça, sendo expedida uma decisão a qual quer momento.

CONFIRA OS LINKS;

http://https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/?ano=2012&ent=P&muni=00305&des=

http://https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/?ano=2018&ent=P&muni=00305&des=

Planalto: Prefeito Dico entra para o rol dos Ficha Suja do interior da Bahia e é multado em mais de R$56 mil

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Sudoeste: Brumado é o primeiro município a retomar as aulas

Brumado Notícias

O município de Brumado, a 130 km de Vitória da Conquista, é o primeiro do estado da Bahia a retomar as aulas presenciais facultativas. O primeiro dia de aulas foi nesta segunda-feira (21), mas a adesão de alunos foi pouca neste primeiro dia, em algumas unidades escolares apenas um ano chegou a comparecer.

Medidas de biossegurança foram adotadas para evitar a contaminação da Covid-19 na unidade. Equipamentos de proteção individual (EPIs) foram disponibilizados, além do escalonamento para entrada e saída por grupos, para evitar aglomerações. A temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar também foram aferidas.

Em brumado são mais de 35 escolas municipais e cerca de 9500 estudantes. Boa parte de professores da rede municipal é contra o retorno das aulas neste momento.

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Poções: Prefeitura recupera Ruas no povoado de Morrinhos para receber pavimentação

Fotos / Isabel Sousa

A Prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura realizou, a manutenção das ruas que não são pavimentadas no povoado de Morrinhos. Esta é mais uma ação da Prefeitura visando trazer mais comodidade para os moradores deste local. A Secretaria de Infraestrutura mantém diariamente equipes nas ruas do município para a manutenção das vias públicas, garantindo assim uma melhor infraestrutura para todos.

De acordo com o Secretário de Infraestrutura Gilberto Silva, o trabalho de patrolamento será executado por todas as ruas não pavimentadas do povoado, ações como esta devem chegar a todos os setores da cidade. “Enquanto a pavimentação não chega, vamos realizando serviços paliativos porque a comunidade merece nossa total atenção”.

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