WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
farmacia perfumaria abaete I


agosto 2020
D S T Q Q S S
« jul   set »
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  

:: 25/ago/2020 . 10:50

Poções: Câmara de Vereadores aprova projeto de lei que suspende temporariamente cobranças de empréstimo consignado; devido à pandemia covid-19

Imagem / Ilustração

Em sessão ordinária virtual realizada na noite desta última segunda-feira, dia 24 de Agosto, a Câmara Municipal de Vereadores, votou por unanimidade o projeto que suspende temporariamente o desconto na folha de  pagamento, de empréstimos consignados tomado por servidor público.

O projeto foi colocado para apreciação do parlamento pelo presidente da Casa de Leis, Davi Soares, que em duas votações foi aprovado por todos os edis.  Confere;

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÕES ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e por indicação do vereador DAVI SOARES NASCIMENTO, submete a apreciação do Plenário desta casa, e em seu nome, sanciono e publico a seguinte Lei

Art. 1 0 ) – Ficam suspensos os pagamentos ás instituições financeiras ou cooperativas de crédito das parcelas de empréstimos consignados tomados por servidores públicos efetivos (ativos e inativos) do Município de Poções — Bahia, pelo  prazo de 06 (seis) meses em decorrência da crise do novo Coronavírus

Art. 2 0 ) – Os vencimentos das parcelas cujos os pagamentos foram suspensos, ficam prorrogados para os meses subsequentes ao término dos contratos de empréstimos consignados sem incidência de juros, correção monetária ou quaisquer outros acréscimos remuneratórios

PARAGRAFO ÚNICO — Será facultativo o servidor optar ou não pela suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados de sua responsabilidade

Art. 3 0 ) – O servidor que optar por suspender os referidos pagamentos, comunicará ao setor responsável estabelecido pelo Poder Executivo, através de requerimento conforme modelo (ANEXO l) desta Lei, protocolado junto a Prefeitura Municipal no setor designado ou via e-mail para que tomem as medidas necessárias junto as instituições financeiras credoras.

PARAGRAFO ÚNICO — O poder Executivo comunicara e disponibilizara em tempo hábil o setor designado e o e-mail de que trata o Art. 30 desta Lei.

Art. 40 ) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Poções – Bahia, em 24 de Julho de 2020”

O projeto segue para o gabinete do executivo para ser sancionada pelo prefeito municipal.

 

Compartilhe






WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia