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Após o registro de cinco obtidos vítimas do novo corona vírus, a prefeitura do município de Poções intensificou ainda mais as ações de combate e prevenção ao COVID-19, por meio da publicação de um novo decreto emergencial publicado nesta quarta-feira, dia 22 de Julho, em que é declarada situação de emergência e traz novas medidas a serem adotadas no âmbito do município, que em vigor a partir desta sexta (24). O objetivo é barrar o avanço da disseminação do vírus, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação.

Entre as medidas está o funcionamento do comércio não essenciais entre 8 as 14h, os essenciais das 07 as 18h e  serviço de entrega/delivery 05 as 22h, assim como os que deverão funcionar adotando procedimentos de segurança e controle de clientes. Outro ponto é que haverá toque de recolher a partir das 18h.

 “A população de Poções deve manter a calma e seguir as medidas e orientações do Ministério da Saúde, e aguardar até que sejam divulgadas novas orientações ou que tudo se normalize”, disse o prefeito Leandro Mascarenhas ao lado da secretária de saúde, Lorena santos, em uma Live na página oficial da prefeitura no Facebook, nesta última quarta-feira (22)

Veja alguns pontos;

 Art. 1º. A restrição de locomoção noturna, toque de recolher, no Município de Poções – BA, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19:00 h às 05:00h.

Art. 2º. Poderão funcionar em período integral os seguintes estabelecimentos comerciais e de prestações de serviço essenciais:

I – serviços de saúde e de assistência médica e hospitalar; II – farmácias; III – serviços funerários; IV – captação e tratamento de esgoto e lixo; V – tratamento e abastecimento de água; VI – serviços de transporte de passageiros de táxi e mototáxi; VII – postos de combustíveis; VIII – segurança privada; IX – serviços de fornecimento de oxigênio. Art. 3º. Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais, constantes no art. 3º do Decreto 221/2020, abaixo listados, somente poderão funcionar das 07:00h às 18:00h: I – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; II – lojas de venda de alimentação e medicação para animais; III – lojas de venda de água mineral;

Art. 3º. Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais, constantes no art. 3º do Decreto 221/2020, abaixo listados, somente poderão funcionar das 07:00h às 18:00h.

Art. 4º. Poderão funcionar das 08:00h às 14:00h os seguintes estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais.

Art. 5º. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de restaurantes, bares, pizzarias, pubs, lanchonetes, serviços de ambulantes, food-trucks, conveniências e similares, assim como os dos estabelecimentos constantes nos art. 3º deste Decreto, somente poderão funcionar da 05:0h às 22:00h.

Veja o decreto completo no link a seguir;

https://pocoes.ba.gov.br/

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